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Autoavaliação do empreendedorismo social

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Ajuda

A cultura do empreendedorismo social refere-se a atividades e tradições locais, incluindo as realizadas pela sociedade civil e organizações socioeconómicas existentes. Explorará se são feitos esforços para sensibilizar para o empreendedorismo social e se é facultado apoio a iniciativas lideradas por cidadãos e organizações socioeconómicas. Ser-lhe-á também perguntado em que medida os serviços educacionais promovem o empreendedorismo social através da formação formal e não-formal e se as universidades realizam pesquisa na área. Por último, ser-lhe-á pedido que avalie em que medida os dados estatísticos sobre as empresas sociais são recolhidos e analisados numa base regular.
Ajuda para este módulo
Notas de orientação:
Glossário:
Aquisição pública

Refere-se à aquisição por parte de empresas estatais e governamentais de bens, serviços e trabalhos. Uma vez que uma aquisição pública representa uma porção substancial de dinheiro  dos contribuintes, espera-se que os governos a realizem de forma eficiente e observem regras elevadas  de conduta para assegurar a elevada qualidade da prestação dos serviços e a salvaguarda do interesse público.

Associação

Uma forma jurídica que geralmente apresenta as seguintes características: um grupo de pessoas ou entidades organizadas com base num acordo escrito para fomentar uma missão partilhada; pode ser estabelecida para fomentar uma série de missões sociais; os resultados são utilizados para os fins estabelecidos no documento governativo e geralmente não são distribuídos por membros ou de outra forma.

Autoridades contratantes

As "Autoridades contratantes" podem ser autoridades locais, regionais, estatais, organismos de direito público ou associações formadas por uma ou mais autarquias ou organismos de direito público;

Boot- strapping

Uma situação em que o empreendedor inicia e desenvolve um negócio utilizando apenas as suas finanças pessoas e os lucros do negócio.

Capital

Refere-se a todos os tipos de riqueza detida por um empresário ou uma empresa, incluindo ativos e tesouraria. Outras formas de capital podem incluir (mas não se limitam a) imóveis, equipamentos, recursos humanos e propriedade intelectual.

Capital paciente

Uma forma de capital a longo prazo. O investidor está pronto a realizar um investimento financeiro numa empresa sem expetativas de retorno financeiro num futuro próximo. O investidor difere qualquer retorno financeiro, geralmente até os objetivos acordados serem ativados, como um determinado nível de volume de negócios. Entretanto, o investidor foca-se no impacto social que a empresa está a alcançar. O reembolso pode ser acionado ou podem ser exigidos juros se a empresa não cumprir as suas metas de impacto social.

Considerações sociais

As autoridades contratantes no sentido de alcançarem desenvolvimento sustentável, objetivos sociais e ambientais, podem ter em atenção considerações sociais em procedimentos de aquisição. As considerações sociais podem ser incluídas nas especificações técnicas, critérios de seleção, critérios de adjudicação e cláusulas de desempenho de contratos. As considerações sociais podem ser combinadas com considerações ecológicas numa abordagem integrada para a sustentabilidade na aquisição pública.

Contrato reservado

Os Estados-Membros da UE podem reservar o direito de participação em procedimentos de aquisição pública a um grupo específico de operadores ou para um tipo específico de serviços.

Cooperativa

Forma jurídica que geralmente apresenta as seguintes características: tem propriedade comum e é democraticamente gerida pelas pessoas que nela trabalham, negociam ou utilizam os seus produtos ou serviços; pode exercer praticamente qualquer missão contanto que se trate de uma necessidade económica, social ou cultural comum ou de um interesse partilhado por membros da cooperativa; pode distribuir lucros aos membros.

Direitos

Forma de financiamento em que o investidor adquire uma participação num produto ou serviço sendo-lhe paga uma percentagem do excedente em troca do seu investimento.

Dívida de primeiro grau

Dinheiro investido numa empresa que será o primeiro a ser solicitado para reembolso. É geralmente representado por uma garantia sob a forma de uma primeira cobrança sobre ativos da empresa. Em qualquer reembolso ou liquidação, os credores, começando com a dívida de primeiro grau, têm prioridade sobre os investidores em fundos próprios

Dívida subordinada e empréstimos subordinados

Tratam-se de tipos de empréstimos que são pagos aos investidores por último, mas antes do capital próprio. Os investidores têm um estatuto júnior (subordinado) relativamente à dívida normal ou sénior e como tal classificam-se após os titulares de dívida sénior em qualquer reembolso. Tal como a dívida subordinada, representa um risco mais elevado e geralmente tem uma taxa ou rendimento superiores.

Empresa acionista

Forma jurídica que apresenta geralmente as seguintes características: forma de empresa acionista que é geralmente utilizada por organizações com fins lucrativos, com objetivos comerciais para distribuição de lucros aos acionistas, que é detida pelos seus acionistas e que geralmente distribui lucros aos acionistas na proporção da sua participação.

Empresa social

A "empresa social" é um operador na economia social cujo principal objetivo passa por ter um impacto social em vez de realizar lucro para os seus proprietários ou acionistas. Opera através do fornecimento de bens e serviços no mercado de forma empreendedora e inovadora e utiliza os seus lucros principalmente para alcançar objetivos sociais. É gerida de forma aberta e responsável e, especificamente, envolve funcionários, consumidores e partes interessadas afetadas pelas suas atividades comerciais.

Empresas sociais de facto

Entidades que operam como empresas sociais na prática mas que não é fácil ou possível distinguir de outras empresas.

Empresas Sociais de Integração pelo Trabalho (WISEs)

Empresas sociais cujo principal objetivo passa pela integração profissional - dentro da própria WISE ou nas empresas tradicionais - de pessoas que enfrentam graves dificuldades no mercado de trabalho. A integração é alcançada através da atividade produtiva e do acompanhamento personalizado, ou através de formação para qualificar os trabalhadores. As WISEs são ativas em vários setores.

Empréstimos com garantia/sem garantia

Os empréstimos podem ter garantia relativamente ao ativo a ser financiado ou a todos os ativos da empresa, ou podem não ter garantia, o que significa que se a iniciativa a ser financiada não gerar rendimento suficiente e não existir rendimento suficiente de outras fontes, o investidor perde o seu dinheiro em parte ou na totalidade.

Empréstimos convertíveis

Empréstimos não garantidos ou empréstimos subordinados, com a opção (seja para o credor ou para o devedor) de conversão em participação no capital. Esta opção de conversão pode ser exercida por parte de uma instituição de financiamento ou de uma organização de filantropia de risco quando as perspetivas de retorno financeiro sobem inesperadamente, oferecendo assim a oportunidade de gerar retorno adicional do investimento pelo facto de possuir uma participação no capital com potencial ascendente em vez de recorrer a um empréstimo com ganhos financeiros limitados.  Em alternativa, este instrumento pode ser utilizado em situações em que a perspetiva de reembolso do empréstimo possa ficar aquém das anteriores expetativas, oferecendo ao empreendedorismo social uma possibilidade de se libertar de uma responsabilidade e de convertê-la numa forma de financiamento que não pode ser recuperada.

Estatuto legal

Um estatuto legal encontra-se ligado a uma série de formas jurídicas e é geralmente de caráter fiscal, como no caso de (a) benefícios fiscais em caso de doações e imposto sobre o rendimento disponibilizados para determinadas formas de fundações, associações e empresas sem fins lucrativos e (b) estatuto fiscal de empresa de integração, que existe em alguns países. Há também exemplos de estatutos jurídicos em alguns países ligados a formas jurídicas que satisfazem uma interpretação de "empresa social" ou "economia social".

Filantropia de risco

Opera para construir organizações sociais mais fortes facultando-lhes apoio financeiro e não-financeiro para aumentar o seu impacto social. As organizações apoiadas podem ser organizações de beneficência, empresas sociais ou empresas orientadas para fins sociais, com a forma organizacional precisa sujeita a normas culturais e legais específicas do país.

Financiamento

Trata-se do processo de receber capital ou dinheiro através das empresas sociais ou, em termos mais gerais, para fins comerciais, e é geralmente prestado pelos agentes financeiros relevantes.

Financiamento de capital

Financiamento facultado por parte de um investidor a uma organização que confere direitos de propriedade ao investidor. Estes direitos permitem ao investidor partilhar os lucros da organização, geralmente sob a forma de dividendos. Os investidores são diversos, incluindo os fundadores da organização, amigos, família, instituições e investidores potenciais. Os fundos de filantropia de risco podem facultar uma fonte de financiamento de capital para empresas sociais. Formas de propriedade mais recentes e ainda experimentais (por ex: uma empresa de interesse comunitário no Reino Unido) permitem a compra de capital próprio mas fixam um limite no retorno financeiro.

Financiamento de dívida

Financiamento de dívida é o dinheiro emprestado utilizado para financiar uma empresa, seja uma empresa tradicional ou uma empresa social. Geralmente, a dívida é dividida em duas categorias: dívida a curto prazo para financiamento de operações diárias e dívida a longo prazo para financiamento dos ativos da empresa. O reembolso de empréstimos a curto prazo geralmente ocorre em menos de um ano. A dívida a longo prazo é reembolsada ao longo de um período mais longo.

Financiamento de subvenções

Dinheiro, bens, serviços não reembolsáveis ou outra coisa de valor que seja transferida para uma organização sem conferir qualquer forma de direitos de propriedade ao doador. Alguns investidores usam ocasionalmente "subvenções reembolsáveis". Isto pode envolver a devolução da totalidade ou parte de uma subvenção, condicionada a um evento acordado. Por exemplo, uma subvenção poderá ser concedida para permitir a angariação de fundos, mas se a angariação de fundos for bem sucedida ou exceder os níveis acordados, uma porção da subvenção pode ser devolvida.

 

 

 

 

Financiamento híbrido

Imputação de recursos financeiros para acordos orientados para o impacto, combinando diferentes tipos de instrumentos financeiros e investidores.

Financiamento inicial

Trata-se do dinheiro utilizado para o investimento inicial numa empresa em fase de arranque, projecto, validação de conceito ou desenvolvimento de produto inicial.

Financiamento mezzanine

Instrumento que supera a diferença entre dívida e capital próprio/subvenções através de alguma forma de participação nas receitas. Envolve a concessão de empréstimos de risco elevado, cujo reembolso depende do sucesso financeiro da empresa social.

Forma jurídica

Estrutura jurídica de fundação adotada por um negócio, com a qual a legislação, regulamentação e tributação dos estados-membros está ligada e relacionada. Os exemplos incluem as formas jurídicas de empresa individual, parceria, fundações, associações, cooperativas e formas jurídicas de companhias acionistas que estão presentes na grande maioria dos estados-membros com variações locais. Geralmente, a lei constitucional, estatutária e a jurisprudência tratam cada forma jurídica como uma forma ou tipo diferente de estrutura jurídica.

Fundação

Forma jurídica que geralmente apresenta as seguintes características: constituída por um ou mais "fundadores"; imputação de ativos para promover uma missão social; pode ser constituída para promover uma série de missões sociais (tais como missões filantrópicas, artísticas, culturais ou religiosas); os ativos e os excedentes só podem ser utilizados para missões sociais mencionadas nos documentos estatutários e não são distribuídos.

Garantias de empréstimos e fundos de garantia de empréstimos

Compromisso assumido por terceiros pela cobertura de parte das perdas relacionadas com o incumprimento de um empréstimo. Podem ser concedidas pelo governo e/ou por uma associação comercial privada. São apoiadas por um fundo que atua como garantia.

Impacto Social

O impacto social é geralmente definido em referência a quatro elementos-chave: (i) o valor criado como consequência da atividade de outrém; (ii) o valor experimentado por parte dos beneficiários e todos os outros afetados; (iii) um impacto que inclui tanto impactos positivos como negativos; (iv) um impacto que é julgado relativamente a uma referência de como teria sido a situação sem a atividade proposta.

Iniciativas de Impacto Coletivo

Iniciativas de impacto coletivo são compromissos a longo prazo por parte de um grupo de agentes de diferentes setores relativamente a uma agenda comum para a resolução de um problema social específico. As suas ações são apoiadas por um sistema de medição partilhado, atividades de reforço mútuo, e comunicação contínua, e contam com uma organização de base independente

Intenção de donativo

O desejo consciente de fazer uma doação, como distinção de dar algo como presente por engano ou sob pressão.

Investimento a retalho

Investimento realizado por um investidor individual que compra e vende títulos por sua conta e não para outra empresa ou organização.

Investimento de impacto

Forma de investimento que visa gerar impacto social assim como retorno financeiro. É também conhecido como investimento 3D porque considera não apenas o risco e o retorno na decisão de investimento, mas também os impactos sociais e ambientais. É diferenciada do investimento responsável ou investimento ESG (ligada aos aspetos sociais, ambientais e de governação) porque procura oportunidades para criar um impacto social, ambiental ou cultural positivo.

Parceria público-privada

Forma de cooperação entre as autoridades públicas e o setor privado que visa modernizar a prestação de serviços públicos estratégicos

Preparação para o investimento

Este trabalho ajuda as empresas a prepararem-se para emitir dívida, capital ou realizar outro tipo de investimento. Para quem não atua na área do investimento, o trabalho de preparação para o investimento pode ajudar a compreender melhor o dinheiro e a preparar modelos empresariais e financeiros com maior confiança. A preparação para o investimento pode ser facultada por organizações de apoio ou por investidores.

Quase-capital

Trata-se de um instrumento financeiro que visa refletir algumas características de ações (preferenciais ou ordinárias). No entanto, não se trata de dívida ou capital, e é geralmente estruturado como um investimento, estando o reembolso ligado ao desempenho financeiro da investida (por ex: reembolso calculado como uma percentagem dos futuros fluxos de rendimento da investida).

Saída

O fim de um relacionamento entre o investidor e a empresa. A natureza da saída será normalmente acordada antes de o investimento ser realizado. No caso de beneficência, o financiador será idealmente substituído por um conjunto de outros financiadores. O período para a saída pode ser acordado desde o início. No caso de uma empresa social, a saída pode exigir o reembolso de um empréstimo, por exemplo, e o prazo dependerá do sucesso comercial da empresa. A saída pode ser o resultado de uma negociação de venda da empresa a outra empresa social ou, mais frequentemente, a uma empresa comercial.

Subvenção recuperável

Empréstimos que têm de ser reembolsados apenas se o projeto alcançar determinados marcos anteriormente previstos. Se os marcos não forem alcançados, a subvenção recuperável é convertida numa subvenção. Este mecanismo pode ser utilizado se o sucesso do projeto permitir que a empresa social reembolse o empréstimo ao investidor de impacto social.